EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nos termos dos artigos 16º e 18º do Estatuto da FENAPAF | FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL, com sede provisória na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 45, Sala 1313, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065- 555, neste ato representado por seu presidente FELIPE AUGUSTO LEITE, estão CONVOCADOS os representantes dos Sindicatos de Atletas do Pais devidamente filiados a presente Federação e em dia com suas obrigações estatutárias (art. 13 do Estatuto e em situação regular junto ao Ministério da Economia, de acordo com a Legislação vigente), para Assembleia Geral Extraordinária (art. 16, parágrafo 3º) a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2022, às 14:00 horas, em Primeira Convocação com o quórum estatutário e legal e às 14:30 horas, em Segunda Convocação, com qualquer número de Presentes, conforme estabelece o artigo 19º. Informamos aos Sindicatos Filiados que a Assembleia Geral Extraordinária será realizada de maneira remota e virtual, tal medida é tomada considerando o aumento do número de casos de Influenza A registrados em todo o Brasil e de Covid-19 já que nesta primeira semana de Janeiro de 2022, constata-se o aumento expressivo de casos da variante ÔMICRON. A Assembleia Geral Extraordinária estará disponível na Plataforma ZOOM e o Link será disponibilizado aos Sindicatos filiados 15 (quinze) minutos antes do início da AGE, cujo objeto é a deliberação sobre a seguinte ordem do dia: Item 1- Deliberar e ratificar, conforme estabelece a alínea "a" do artigo 18 º, a exclusão de Sindicatos Filiados. Item 2- Aprovar ou não, conforme estabelece o artigo 17º, alínea "b" e em virtude da Renúncia de Membros do Conselho Fiscal, que a Prestação de Contas seja Ajuizada mediante ação ordinária competente a esse fim e, posteriormente, encaminhada para AUDITORIA INDEPENDENTE e PUBLICADA NO SITIO ELETRÔNICO DA ENTIDADE. Item 3- Aprovar ou não a Contratação de Advogados para Ajuizar Ação Criminal face aos dirigentes de Sindicatos que utilizam indevidamente o nome da FENAPAF, o domínio e praticam atos de natureza criminal que constituem crimes previstos no art. 195, III, LPI (Lei n.º 9.279/96), dentre outros ilícitos penais, em clara violação ao art. 69, p.u, do Estatuto da Federação, as quais causam macula a imagem da FEDE R AÇ ÃO e trazem prejuízos de toda natureza, tanto à FENAPAF quanto aos ATLETAS DE TODO O PAÍS. Item 4 - Deliberar sobre a apresentação de denúncia criminal contra os Presidentes dos Sindicatos Estaduais que reiteradamente movem ações em face da FENAPAF junto aos Ministérios Públicos Estaduais sobre possíveis irregularidades nas suas gestões e caso o Parquet entenda que se promova Procedimentos Investigatórios Criminais nestas Entidades. Item 5 - Discussão sobre o artigo 75º alíneas "i" e "j" que trata das fontes de custeio para honrar os compromissos da FENAPAF com servidores, Diretores, fornecedores, despesas operacionais (condomínio, luz, reembolsos de despesas, etc.) e honorários Advocatícios. Item 6 - Deliberar e marcar a data da Assembleia Geral Ordinária para ratificar os procedimentos adotados em Relação aos Itens 1 e 2 do Edital publicado nessa data.
Natal/RN, 14 de Janeiro de 2021.
FELIPE AUGUSTO LEITE
Presidente da Federação
Aos sindicatos/representantes, segue link para a assembleia virtual:
https://us02web.zoom.us/j/8051975000?pwd=ZGtwQW5jekd4bmdpOThyM2tmWkkvQT09