NOTA OFICIAL
A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol – FENAPAF e seus Sindicatos afiliados, em total apoio ao BOM SENSO F.C e as propostas já apresentadas, defende todos aqueles trabalhadores que militam na profissão de atletas profissionais de futebol. Uma vez já ocorridas todas as manifestações e ainda, não contando com qualquer resposta das entidades que dirigem a atividade no país, especialmente a CBF, A FENAPAF sente-se no dever e necessidade de tornar público o quanto segue:
- Já demonstramos nosso desagrado, como também e especialmente, nossa enorme preocupação com as diversas questões ligadas ao futebol e em especial ao que se convencionou chamar “fair play” fiscal e trabalhista na atividade do futebol profissional brasileiro;
- Nessa expressão, que podemos traduzir por “jogo limpo”, estão contidas inúmeras reivindicações e sugestões da classe trabalhadora, com a finalidade de trazer melhorias para a atividade como um todo, assim como para os próprios clubes empregadores e para as entidades que administram o futebol brasileiro, mas, entretanto, sem nos descuidarmos da preservação dos mais básicos e legítimos interesses de nossos representados, do que é mero exemplo à justa condição de os mesmos receberem, tempestiva e integralmente, todos os valores contratados com os clubes de futebol aos quais prestam e/ou prestaram serviços.
- Também entendemos que necessário se faz que haja um calendário de competições que permitam a maior participação de todos os clubes brasileiros, em todas as divisões, mas que atente para a saúde do jogador e com o nível técnico das competições.
Assim sendo e com base no acima ponderado e esclarecido, a FENAPAF declara seu apoio às medidas propostas, na mais legítima defesa dos interesses da categoria e esclarece à sociedade brasileira que solicitará a todos os sindicatos estaduais, para que através de assembleias em seus estados, recomendem todos os atletas profissionais de futebol em atividade no País, a total paralisação de quaisquer atividades, a partir de 19 de janeiro de 2014, caso os clubes de futebol brasileiro estejam inadimplentes, deixando atender ao integral cumprimento de suas obrigações trabalhistas, especialmente quanto pagamento dos valores salariais, remuneratórios, prêmios, gratificações, direito de imagem e outros, que tenham sido objeto de contratação com seus atletas para o ano de 2013 e ainda como forma de garantir melhores condições de trabalho.