COMUNICADO OFICIAL DA FENAPAF
DATA 18.10.2021
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL - FENAPAF, entidade sindical de segundo grau registrada no Ministério do Trabalho, inscrita no CNPJ sob o nº 04.281.138/0001-67, com sede provisóriana Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 45, Sala 1313, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065-555, neste ato representado por seu presidente FELIPE AUGUSTO LEITE, inscrito no CPF sob o nº 664.305.004-97, que:
A FENAPAF, na figura do seu presidente, na data de hoje, tomou conhecimento de uma mensagem de texto amplamente divulgada nas mídias digitais, em especial, mensagens via aplicativo “whatsapp”, onde se divulga as seguintes informações:
“LIBERAÇÃO DIREITO DE ARENA”
Acredito que essa semana tenhamos a liberação das contas da Fenapaf. A princípio a Fenapaf, não teve o registro da nova diretoria, na qual eu consto como diretor financeiro então a maneira que o banco está aceitando a liberação, foi dar continuidade como a entidade já funcionava, com a última ata registrada. Ainda consta pro banco, o nome do Jorge Ivo, como diretor financeiro. Porém na prática, a Nova Fenapaf é administrada financeiramente por mim como diretor financeiro, e pelo Presidente.
Na última semana tivemos uma reunião e participaram Hudson, Fernando Prass e Márcio, e definimos que enviaremos os valores aos sindicatos que estão regulares e cumpridores com os deveres estatutários junto a Fenapaf (Ceará / Paraná / Alagoas / Sergipe / Rio Grande do Norte / Pernambuco) o restante dos estados efetuaremos o pagamento diretamente via Fenapaf. Os motivos são vários, suspeitamos de algumas movimentações nas contas da Fenapaf, algumas transações no valor de 1.5 M que saíram sem justificativa, pedimos a prestação de contas aos sindicatos e não obtivemos resposta. Exemplificando no caso de São Paulo existe uma ação com mais de 300 atletas, na qual pedem uma intervenção, juntamente com a destituição da diretoria do sindicato.
A ideia da Fenapaf é descontar 3% ao invés dos habituais 10% que os sindicatos costumam cobrar, já estamos fechando uma nova equipe de Consultoria Financeira e Contábil, com intuito de trazer transparência, de termos planilhas prontas para apresentar a qualquer atleta que queira algum esclarecimento.
E também nos desconectarmos da antiga gestão.
Para isso acontecer, os atletas nos darão uma autorização para pagamento, aprovando o pagamento direto, assim como já foi feito no Estado de Goiás.
É um documento simples onde um atleta por equipe, pode ficar responsável em repassar a todos do elenco, pra assinar, incluir a conta e dados.
Sem essa documentação assinada e incluso a conta pessoal, não podemos pagar.
A ideia é acelerar a entrega dessa documentação para o momento que tiver tudo certo com a conta, possamos já efetuar os pagamentos.
Estamos no início de uma vitória com uma grande mudança e continuamos contando com vocês para que tenhamos força.
Estou a disposição caso tenham qualquer dúvida.
O documento envio abaixo, foi preparado pelo Dr. Filipe Rino, que pode esclarecer qualquer dúvida também.
Abraço”.
Também tivemos o conhecimento que em anexo a esta mensagem, circula um “REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DO DIREITO DE ARENTA DIRETAMENTE PELA FENAPAF”, com timbre de RINO DIREITO DESPORTIVO.
Primeiramente, estamos vindo a público informar que essa mensagem e o requerimento acima referendados não retratam o posicionamento da FENAPAF e nem fora por nós divulgados e explicamos o porquê:
1. De fato e de direito, ainda não procedemos às devidas averbações da modificação da Diretoria Financeira, do Estatuto da FENAPAFe demais mudanças necessárias e importantes – as quais têm o objetivo de melhorar a situação e condições dos jogadores em geral, em virtude do 1º Ofício de Notas da Comarca de Brasília/DF, ter suscitado dúvidas acerca de aspectos formais das ASSEMBLEIAS GERAIS, EXTRAORDINÁRIAS e da Reunião da Diretoria, os quais deliberaram acerca das citadas mudanças;
2. Os questionamentos trazidos pelo Cartório acima estão em tramitação perante a 14ª Vara Cível e Vara de Registros Públicos da Comarca de Brasília/DF, cujos números dos processos são, respectivamente, os seguintes: 0715820-14.2021.8.07.0001 e 0707413-74.2021.8.07.0015, e que, mesmo diante de inúmeros pedidos de tutela de urgência, visando dar continuidade a movimentação das contas sem a presença do membro mais idoso do Conselho Deliberativo, como exigido pelo antigo Estatuto da FENAPAF, o Poder Judiciário, em 1º e 2º graus, negaram todos os pedidos (mais de 5 pedidos);
3. O fundamento jurídico para negar a movimentação via nova diretoria ou através de um administrador provisório se deu sob o argumento principal de que movimentar a conta da FENAPAFcontrariamente o que prevê o Antigo Estatuto, ou seja, movimentar as contar isoladamente sem a presença do representante mais idoso do Conselho Deliberativo não é prudente nesse momento, conforme consta na decisão interlocutória da Desembargadora SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, proferida no Agravo de Instrumento de nº. 0731302-05.2021.8.07.0000 (2ª Turma Cível do TJDFT).
Assim, considerando que a FENAPAFé cumpridora, assim como todo cidadão brasileiro, das normas, leis, acordos e, principalmente, das ordens judiciais proferidas, pois age não somente em seu nome, mas em nome de toda a coletividade que representa, “não irá descumprir o previsto no Estatuto da FENAPAF, assim como, não irá descumprir as ordens judiciais” e, portanto, vem a público esclarecer, por fim, que:
4. Seguindo a orientação proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0731302-05.2021.8.07.0000, a FENAPAF fez a atualização cadastral junto aos BANCOS, nos termos que determina o Estatuto da FENAPAFe está providenciando a liberação do pagamento do Direito de Arena aos Sindicatos, em atendimento ao previsto no Estatuto da FENAPAF;
5. Que referida mensagem e documento não partiram da FENAPAF e que qualquer comunicação sempre se dará com a participação do seu Presidente FELIPE AUGUSTO LEITE;
6. Que todas as decisões sempre serão tomadas após parecer jurídico da FENAPAF na figura do escritório de ZBA | ZILMA BEZERRA ADVOGADOS, escritório esse que acompanha, atualmente, todos os processos que envolvem os interesses da FENAPAF;
7. Que todas as decisões da FENAPAF estão sendo tomadas de acordo com o ESTATUTO, AS LEIS e às ordens judiciais proferidas;
8. E, JAMAIS fará nenhum procedimento que viole a previsão ESTATUTÁRIA e as ordens judiciais proferidas até o presente momento.
Natal/RN, 18 de Outubro de 2021.
Felipe Augusto Leite
Presidente