O que era apenas uma possibilidade, se materializou. A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), através de seu presidente, o potiguar Felipe Augusto, ingressou no STJD com uma queixa contra o Santa Cruz de Recife-PE, por atraso de salários.
De acordo com a reclamação da entidade, o clube pernambucano completou três meses de inadimplência junto ao elenco de jogadores, e quatro meses em relação aos funcionários.
Diante da situação, a FENAPAF pediu ao Tribunal que houvesse uma cobrança para comprovação da quitação desses débitos, sob pena do Santa Cruz sofrer as sanções previstas no Regulamento Geral das Competições (RGC) e Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A reclamação da entidade que representa os atletas de futebol, baseia-se no Fair Play Trabalhista, implantado pela CBF em 2015.
De acordo com a regra, “o clube que, por período igual ou superior a 30 dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo ao atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de três pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a moral e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”, explicou a CBF, em nota à imprensa, ano passado.