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Fenapaf e CBF fecham acordo que respeita intervalo de 66 horas entre uma partida e outra

Presidente Felipe Augusto Leite considera compromisso um marco histórico para os jogadores e para o futebol brasileiro


Presidente da Fenapaf, Felipe Augusto Leite, assina a homologação do acordo com a CBF no TRT da 15ª Região para que seja respeitado o intervalo de 66 horas entre uma partida e outra. Foto de Caroline França/TRT 15ª Região

A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e a Confederação Brasileira de Futebol fecharam um acordo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, nesta terça-feira (27/6), para que seja respeitado o intervalo de 66 horas entre uma partida e outra nas competições coordenadas pela CBF.

 

A Fenapaf considerou o acordo um marco histórico para o futebol brasileiro e para todas as partes envolvidas, como os clubes, as federações e a própria CBF. "As entidades entraram em entendimento, mostrando efetivamente condições para melhorar o futebol brasileiro, em ações que valorizam os atletas. Quem ganha somos todos nós e principalmente a torcida, com espetáculos de qualidade", afirmou Felipe Augusto Leite, presidente da Fenapaf, que representa mais de 30 mil jogadores das séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro.

 

Os termos da proposta levaram em consideração a inexistência de uma lei regulamentadora do intervalo mínimo a ser observado entre a realização de uma partida e outra. A partir de 2018, essa determinação já constará no Regulamento Geral das Competições. Para as competições deste ano, ficou acordado que a CBF irá emitir uma resolução para informar às federações estaduais o cumprimento da regra. Caso não seja observado o período de 66 horas, o clube será denunciado com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de pontuação.

 

O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Fernando da Silva Borges, ressaltou a importância do acordo, pontuando que "além de contribuir para a preservação da higidez física dos atletas e fortalecer a prática do entendimento entre as partes, amplamente difundida pela Justiça do Trabalho, essa homologação abrange todas as competições coordenadas pela CBF, daí a sua abrangência nacional".

 

Na avaliação do procurador-chefe do MPT de Campinas, Eduardo Luís Amgarten, o acordo estabelece um paradigma, garantindo uma regulamentação. "Não tínhamos nada a respeito regulamentando um intervalo mínimo entre partidas. A saúde do atleta fica comprometida a médio e a longo prazo, levando a um prejuízo incalculável. Trata de uma ação  de nível nacional ajuizada no TRT-15, com repercussão em todo o futebol brasileiro. Para nós é motivo de orgulho a emissão desse paradigma que beneficia o atleta profissional".

 

Com a homologação do acordo nesta terça-feira,  o processo iniciado em 2013 por solicitação da Fenapaf foi extinto. Porém, em caso de descumprimento pela CBF, a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, que estabeleceu intervalo de 72 horas entre as partidas, passará a prevalecer, conforme determina cláusula do acordo assinado, além de arcar com multa de R$ 25 mil, ressalvadas outras medidas coercitivas no curso de eventual execução. A multa será revertida à entidade de relevância social relacionada ao esporte, a ser indicada oportunamente pelo MPT.

 

Na audiência compareceram ainda os advogados Décio Neuhaus (pela Fenapaf),  Maurício Rodrigues Amparo e  Hugo Luiz Schiavo (pela CBF), e o procurador do MPT-Campinas, Guilherme Duarte da Conceição. 

 

Para entender o caso

 

A Fenapaf ajuizou ação civil coletiva (001710-68.2013.5.15.0095) na 1ª instância de Campinas do TRT da 15ª Região, solicitando a interferência da CBF para impedir que um mesmo jogador participasse de campeonatos sem a observância de pelo menos 72 horas entre uma partida e outra, e, em caráter alternativo, de pelo menos 66 horas. Embora previsto no Regulamento Geral das Competições da CBF, consta nos autos que a tabela de jogos do Campeonato Brasileiro - Série A/ 2013 não levava em conta o descanso entre partidas, sem qualquer justificativa aparente, em possível prejuízo à saúde do jogador.

 

A CBF alegou que não era sua função impedir a participação ou o trabalho do atleta em situação regular de registro na entidade, ainda que em condições aparentemente inadequadas ou em descompasso com seu próprio regulamento, por não se tratar da empregadora dos profissionais. A instituição não teria legitimidade para interceder em questões dessa natureza.

 

Em sentença de dezembro de 2014, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas julgou parcialmente procedentes os pedidos da Fenapaf,  condenando a CBF  a inserir o intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube, na organização do calendário de jogos oficiais de futebol dos campeonatos nacionais e internacionais de sua responsabilidade em todo o território nacional, sem exceções, sob pena de multa. Ambas as partes recorreram da decisão em 2º grau. 

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