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Oficio enviado para a Diretoria do Esporte Interativo

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2015.
 
Ofício: 38 / 2015
 
À
Diretoria do Esporte Interativo
Rua Visconde de Ouro Preto, 75
Rio de Janeiro - RJ
 
A/C: Bernardo Ramalho  
 
 
 A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol-FENAPAF, CNPJ: 04.281.138/0001-67 entidade sindical de 2º grau, que representa todos os atletas profissionais de futebol do país, sediada na Avenida Professor Gabizo nº 237 na cidade do Rio de Janeiro, serve-se da presente para NOTIFICAR-LHES  de que esta empresa deverá repassar a nossa Federação, 5% dos valores dos contratos de transmissão dos Campeonatos : Copa Verde e Brasileiro Série C e D que esta empresa tenha por contrato no ano de 2015, bem como encaminhar o expediente em anexo, pedindo sua atenção para o que passamos a expor:
 
                                                                                                         
                          
 
1. Consta no artigo 42 da Lei 9615/98:
Art. 42.  Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
(...)
Pelo artigo acima transcrito fica cristalino que é direito dos atletas receberem através de seus sindicatos, o equivalente a 5% dos contratos de transmissão, seja de televisão aberta, fechada ou do sistema pay per view.        
 Art. 46.  Para fins do disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 9.615, de 1998, a respeito do direito de arena, o percentual de cinco por cento devido aos atletas profissionais será repassado pela emissora detentora dos direitos de transmissão diretamente às entidades sindicais de âmbito nacional da modalidade, regularmente constituídas.
Os valores destinados aos sindicatos para posterior repasse aos atletas, devem ser disponibilizados pela emissora a entidade sindical nacional, no caso a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol-FENAPAF.
Registramos que este procedimento já é usual pelas demais emissoras de televisão.
 
                                       
 
Sendo assim, os valores deverão ser depositados na conta abaixo informada, inclusive contemplando eventuais adiantamentos feitos aos clubes participantes das competições descritas.
Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol
Banco Santander
Agência: 4691
Conta corrente: 13001226-3
CNPJ: 04.281.138/0001-67                         
Outrossim, informamos que para posterior prestação de contas aos sindicatos estaduais e aos atletas beneficiados com dispositivo legal, necessitamos das seguintes providências:
a)    cópia dos contratos de transmissão e
b)    valor da cota de cada clube
 
Desde já estamos nos colocando à disposição para maiores esclarecimentos e também colocando nosso departamento jurídico e financeiro para eventual tratativas.
Limitado ao exposto, subscrevemo-nos.
 
Rinaldo Martorelli
Presidente 

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