REDAÇÃO SAFERN
O site do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (www.trt21.jus.br) noticia a tutela antecipada que pôs fim ao contrato de trabalho do atleta Leandro de Jesus com o ABC Futebol Clube:
Na íntegra:
"Estando comprovado o não depósito do FGTS na conta do trabalhador, o que se constitui numa obrigação contratual descumprida, é reconhecido o justo motivo do empregado para encerrar seu contrato de trabalho, acarretando a sua rescisão indireta nos termos art. 483 da CLT.
Baseado neste entendimento, a juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, determinou liminarmente a expedição de um mandado de liberação para o atleta Leandro dos Santos de Jesus (Makelelê) junto ao ABC Futebol Clube.
Makelelê requereu sua rescisão indireta alegando falta de cumprimento das obrigações contratuais, por parte do ABC, desde sua contratação em 1º de maio de 2011, como pagamento de 13º salário, férias e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Makelelê demonstrou a falta dos depósitos anexando os extratos do FGTS em que o saldo demonstrado é de R$ 0,00. A doutrina e jurisprudência entende, predominante, no sentido de que a falta dos depósitos de FGTS é causa ensejadora de despedida indireta, reconheceu a juíza.
Uma audiência inaugural de conciliação entre o jogador e o ABC está marcada para o próximo dia 28 de junho."